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SENADO ALTERA LEI DA FICHA LIMPA

Na terça-feira (2 de setembro), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que centraliza os prazos de inelegibilidade e enfraquece a Lei da Ficha Limpa. O parecer recebeu 50 votos a favor e 24 contra. Resumidamente, a nova regra estabelece que o período de inelegibilidade será de oito anos, com um limite máximo de 12 anos. O texto agora seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Essa proposta determina que o período de inelegibilidade será sempre de oito anos, independente de decisões em segunda instância ou do cumprimento de pena. Os oito anos começarão a contar a partir de:

 Perda do mandato;
 Eleições em que o crime ocorreu;
 Renúncia do cargo; ou
 Condenação em segunda instância.

Atualmente, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos só se inicia após o cumprimento da pena. Na prática, esse projeto reduz o período em que um político fica impedido de concorrer às eleições.

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