O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão liminar na terça-feira, 16 de setembro, suspendendo a ordem de reintegração de posse de uma área de aproximadamente 3.121 hectares em Trancoso, Porto Seguro, onde habita a comunidade indígena Pataxó. A medida foi tomada pelo ministro Flávio Dino no contexto de uma Reclamação Constitucional.
A decisão também determina a imediata suspensão de quaisquer atos expropriatórios, incluindo um leilão da propriedade agendado para 28 de agosto de 2025. Além disso, o STF decretou a indisponibilidade dos registros imobiliários relacionados, impedindo a venda ou transferência da terra.
Tudo começou quando a comunidade indígena reivindicou que ocupava tradicionalmente esse território desde 1951. Os indígenas argumentam que a empresa Itaquena S.A. – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, que possui o registro formal da área, o fez de forma irregular.
A reintegração de posse havia sido previamente concedida pela Justiça Federal de Eunápolis, baseado no título de propriedade da empresa e na conclusão de que a ocupação indígena era recente e não compatível com o status de unidade de conservação ambiental da região, o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (Revis).
Essa decisão do STF ilustra a complexidade das questões que envolvem terras indígenas e os desafios legais que as comunidades enfrentam diante de interesses econômicos e registros de propriedade.
