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ROBERIO VENCE NO STF

Na madrugada de terça-feira (11), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um longo imbróglio jurídico envolvendo o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD). Em uma decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e negou os agravos regimentais interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela União.

Os recursos buscavam anular uma decisão monocrática de Toffoli, proferida em 14 de agosto, que havia acolhido a Reclamação (Rcl) 74817/BA. Com isso, foram cassadas as decisões da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que impunham a suspensão dos direitos políticos de Robério Oliveira, resultante de uma ação de improbidade administrativa.

O principal ponto de discussão no STF era a aplicação da Lei nº 14.230/21, que eliminou a modalidade culposa da improbidade administrativa. A defesa de Robério argumentou que a condenação inicial, baseada na improbidade culposa, não poderia se manter após a alteração legislativa.

Por outro lado, a PGR e a União sustentavam que a condenação já havia transitado em julgado antes de uma liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI nº 6.678, que suspendeu a execução de condenações não transitadas. Eles alegavam que a sanção contra Robério não seria abrangida pela liminar do ministro.

No entanto, o ministro Toffoli rejeitou essa argumentação. Ele destacou que a execução da pena de suspensão dos direitos políticos só teve início em novembro de 2022, já sob o novo cenário jurídico. Em seu voto, Toffoli declarou: “Não há lógica em, de um lado, se resguardar a elegibilidade daqueles que já se encontravam com direitos políticos suspensos e, de outro, se admitir o início da execução de suspensão de direitos políticos, com potencial de impactar mandatos eletivos em curso.”

A determinação foi integralmente acompanhada pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O colegiado afirmou que a suspensão dos direitos políticos, determinada em novembro de 2022, com base na redação anterior da Lei nº 8.429/92, conflita com a cautelar da ADI nº 6.678.

A defesa de Robério Oliveira, representada pelos advogados Gustavo Gonet Branco, Bruno Adry e Rodrigo Mudrovisch, ainda levantou dúvidas sobre a validade do trânsito em julgado. Segundo os advogados, havia uma liminar em ação rescisória e um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que garantiam a manutenção de Robério no cargo, devido a um “equívoco na certidão de trânsito durante o período da pandemia”.

Com a decisão colegiada devidamente estabelecida, todos os recursos e discussões paralelas perderam seu objeto. Isso incluía dois agravos de instrumento no TRF-1, uma ação rescisória e uma Correição Parcial contra o juiz federal de Eunápolis, todos os quais garantiram a permanência de Robério Oliveira à frente do Executivo municipal até a decisão final do STF.

Em uma declaração após a decisão, o prefeito de Eunápolis expressou confiança na Justiça, afirmando: “Durante esse período, conversei com meus advogados quase diariamente e sempre compartilhamos a mesma perspectiva de que teríamos sucesso. Hoje, além de continuar a gestão, aprendi um pouco sobre direito.”

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