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STF NEGA RECURSO DD RENATO CARIANI

STF nega habeas corpus de Renato Cariani, assunto réu em ação penal por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, negar um habeas corpus solicitado pela defesa do influenciador e ex-atleta de fisiculturismo Renato Cariani, que visava a suspensão e anulação da ação penal em que ele é réu por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que reafirmou a competência da Justiça de São Paulo para lidar com o caso.

A defesa de Cariani argumentou que os crimes em questão deveriam ser da alçada da Justiça Estadual e solicitou que todo o processo fosse anulado, alegando “incompetência absoluta” do judiciário paulista. Contudo, o ministro Zanin rejeitou esses argumentos, destacando que a investigação realizada pela Polícia Federal “observou os limites de sua competência legal” e que não houve vícios que comprometessem a persecução penal.

O ministro também observou que qualquer mudança na tipificação jurídica dos atos ou na jurisprudência pode ser analizada posteriormente pelo tribunal competente, enfatizando que o habeas corpus não é o meio adequado para reexaminar a prova ou a definição dos crimes investigados.

Entenda o caso

Renato Cariani, empresário e influenciador fitness de 47 anos, foi denunciado pelo Ministério Público e passou a ser réu após decisão da juíza Maria da Conceição Pinto Vendeiro, da 3ª Vara Criminal de Diadema. As penas para os crimes, que podem somar até 35 anos de prisão, podem ser agravadas, pois a denúncia indicou que os delitos ocorreram continuamente em 60 ocasiões.

As investigações da Polícia Federal apontam que Cariani está envolvido em um esquema que desviou cerca de 12 toneladas de substâncias químicas controladas, como acetona e ácido clorídrico, utilizadas na transformação de pasta base de cocaína em crack e cocaína. A empresa Anidrol, da qual ele é sócio, é central no caso. A PF também informou que o esquema incluía a emissão falsificada de notas fiscais e o uso de “laranjas” para depósitos em dinheiro.

Após receber a denúncia, a juíza de Diadema afirmou ter encontrado “indícios de autoria e provas da existência dos crimes”, rejeitando ainda as alegações de ilegalidade nas provas compartilhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Os réus têm um prazo de dez dias para responder à acusação. Eles estão proibidos de deixar o país e devem entregar os passaportes dentro de 24 horas após a intimação. A juíza negou os pedidos de bloqueio das contas dos investigados, e a polícia deverá apresentar laudos periciais, relatórios de dados extraídos de celulares e todos os materiais apreendidos durante as investigações.

 

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